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Presentes de fim de ano podem nem sempre agradar ou servir; dependendo do caso, é possível realizar a troca do produto
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Depende. Lojas físicas não têm obrigação de trocar produtos que não apresentam defeitos. Porém, muitos lojistas oferecem as próprias políticas de troca como benefício aos clientes. Uma vez estabelecida e informada de forma clara ao consumidor, a política deve ser cumprida.
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O comprador deve se informar sobre quais as condições de troca. É importante saber em até quantos dias a troca pode ser realizada, se é preciso apresentar nota fiscal e a etiqueta do produto. Pergunte também se será possível trocar somente pelo mesmo produto ou por outro.
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O comprador pode informar antecipadamente ao presenteado como ele deve proceder caso queira trocar o presente. Da mesma forma, o presenteado pode consultar a loja. Algumas empresas oferecem tíquetes especiais de troca quando o produto é para presente.
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Em compras realizadas fora das lojas físicas, o consumidor tem direito de arrependimento: as compras podem ser canceladas em até sete dias corridos a partir da entrega do produto, sem qualquer justificativa. Depois do prazo do arrependimento, é preciso verificar a política de troca da loja online.
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Se o produto apresentar algum defeito que comprometa o seu uso, a loja deve fazer o conserto desse defeito em até 30 dias. Se isso não ocorrer, o consumidor poderá exigir a troca por outro produto, pedir a devolução integral da quantia paga, ou demandar o abatimento do preço.
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Quer saber mais sobre quais são os direitos do consumidor no caso de troca de presentes?
Jessica Brasil