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Vídeo: Marcio Fernandes | Estadão
Veja a que pontos é preciso ficar atento no momento da aquisição dos ovos de chocolate e de outros produtos típicos da data
Vídeo: ESTADAO CONTEUDO / ESTADAO CONTEUDO
Com a aproximação da Páscoa, chega o momento de comprar os famosos ovos de chocolate, além de outros produtos típicos da data. E é importante que o consumidor tenha em mente seus direitos ao sair de casa para fazer as compras. Veja a seguir.
Vídeo: Estadão)
Todos os produtos ou serviços devem ter informações claras, incluindo características e preço. E as ofertas devem ser cumpridas conforme o anunciado - se não forem, é obrigatório dar a opção de reembolso ou substituição do item.
Vídeo: ESTADÃO CONTEÚDO / ESTADÃO CONTEÚDO
Caso os ovos de chocolate não estejam nas condições ideais, o recomendado é produzir provas, como fotos e vídeos, por exemplo, e tentar resolver a situação com o vendedor. Caso não seja resolvido, o consumidor pode tentar recorrer aos órgãos de defesa.
Vídeo: ESTADAO CONTEUDO / ESTADAO CONTEUDO
Segundo a Anvisa, só pode ser considerado chocolate o produto obtido a partir da mistura de derivados de cacau (massa de cacau, cacau em pó e/ou manteiga de cacau) com outros ingredientes - e é preciso conter, no mínimo, 25% de sólidos totais de cacau. Caso o percentual não seja atingido, a embalagem não pode chamar o produto de “chocolate”.
Vídeo: Tiago Queiroz/Estadão
Apenas em compras online ou que não ocorrerem dentro de lojas, o Código de Defesa do Consumidor prevê o direito de arrependimento, que deve ocorre em 7 dias após a compra. O valor deve ser ressarcido integralmente.
Vídeo: TIAGO QUEIROZ/ESTADÃO
Não há lei estabelecendo um prazo específico para entrega de produtos adquiridos, porém, quem vende é obrigado a informar um prazo máximo. Se não for cumprido, o comprador pode reclamar ou buscar direitos nos órgãos de defesa.
Redação